Empresa

S.M.R Prestadora de Serviços

      S.M.R Prestadora de Serviços é uma empresa especializada em um ótimo atendimento ao cliente, fornecendo varias formas e maneiras de se executar qualquer serviço que venha ser solicitada.

      Fundada no ano de 2018, a empresa trabalha atualmente em várias áreas, sendo a área principal a de Jardinagem, oferecendo serviços de qualidade e varias maneiras de pagamento.

      Atualmente atendendo nas cidade de Catanduva / Pindorama e Região, com cede em Pindorama.

      A empresa conta também com uma grande variedade de equipamentos e maquinários.

     Está empresa é a antiga empresa S.O.S Jardins e paisagismo, que foi fechada e reaberta como S.M.R Prestadora de serviços, com a função de aprimoramento na qualidade de serviço, aumentando também o as várias áreas de trabalhos, como instalações elétricas residenciais, reparos em telhados, limpeza de calhas e muitas outras áreas.

Mais informações sobre a antiga empresa, acesse: S.O.S Jardins e Paisagismo
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Informações básicas de empresa:

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Nome Fantasia: S.M.R PRESTADORA DE SERVIÇOS
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CNPJ:30.114.627/0001-34
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Áreas com emissão de nota fiscal eletrônica:
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  • Atividades paisagísticas;
  • Coleta de resíduos não-perigosos;
  • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal;
  • Transporte rodoviário de mudanças;
  • Instalação e manutenção elétrica;
  • Obras de alvenaria;
  • Serviço de poda de árvores para lavoura;
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita;
  • Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos;
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita


Algumas das normas de empresa:

  •     S.M.R é uma empresa que faz qualquer tipo de orçamento sem compromisso;
  •     Formas variadas de pagamento, como cheque, dinheiro e cartão; 
  •     Temos também a opção de pagamentos a base de troca,requer aprovação da empresa;
  •     Não cobramos multa desde que serviços agendados sejam dispensados pelo cliente com pelo menos 1 dia de antecedência, com exceção de empresas, que devem notificar a dispensa com 2 dias de antecedência;
  •     No caso de multa, é cobrado valor equivalente a 25%  do valor cobrado;
  •     Uso de equipamentos fornecidos pela própria empresa;
  •     Uso de veículos fornecidos pela própria empresa;
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Para mais detalhes entre em contato.

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